Micrempreendedores Individuais (MEIs) são empresas formadas por uma única pessoa e paga tributos específicos e pode exercer diversas atividades. Mas quando e assunto é compras públicas fica uma pergunta: Mei pode participar de licitação?
A criação desta modalidade proporcionou que, pequenos empreendedores, que antes trabalhavam sozinhos e concentravam neles mesmos todas as tarefas da empresa, como a fabricação, venda, reposição, etc., agora sejam caracterizados como uma empresa.
Isto foi importante para a normatização de diversos empreendedores, que antes trabalhavam na informalidade.
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Atualmente, existem cerca de 10 milhões de microempreendedores individuais no Brasil e este enquadramento é a maioria entre os tipos de empresa no país.
Diante deste quadro, seria injusto pensar que este tipo de empresa não possa participar de licitações.
E, neste artigo, adiantamos para você, leitor, que sim, é possível que MEI e até pessoa física possa se habilitar em uma licitação!
Como MEI pode participar de uma licitação
Aqui não há segredo: um MEI pode participar em uma licitação da mesma forma em que uma empresa de médio e de grande porte podem participar.
A única ressalva é que, como o regime do MEI permite que ele tenha receita bruta anual de até R$81.000,00, é necessário que a sua participação em uma licitação não ultrapasse esse valor ou que seja até inferior, já que é possível que o MEI ainda lucre com outros serviços.
Para isso, o MEI deve se concentrar nas licitações de menor valor, geralmente encontradas nas licitações de municípios.
Um aspecto positivo da participação dos microempreendedores individuais nas licitações é que eles possuem vantagens na contração, podendo ser até ser um critério de desempate.
Outro ponto importante é que, caso sua empresa intencione crescer no mercado, fornecer produtos e serviços à Administração Pública é um meio de fomentar o crescimento, afinal, os contratos podem ser em longo prazo e os valores podem ser interessantes para as empresas.
Documentos necessários para o MEI participar de uma licitação
Os documentos que o MEI deve apresentar em um processo licitatório não se diferenciam muito dos que uma empresa de médio ou grande porte deve apresentar.
No geral, é necessário que o MEI apresente os seguintes documentos:
- Documentos pessoais do MEI e também os documentos da empresa;
- Documentos que demonstrem a regularidade fiscal da empresa, como a prova que quitação com a Fazenda Federal e as certidões negativas de INSS e FGTS;
- Prova de regularidade fiscal estadual e municipal;
- Qualificação técnica;
- Demais documentos que o edital possa exigir.
Uma dica importante para o MEI é que ele esteja alinhado com seu contador, e manifestando o interesse de participar de uma licitação, desde já inicie a regularização do seu negócio e deixe de fácil acesso os documentos que comprovem esta regularidade.
Como uma Pessoa Física pode participar de uma licitação
Um aspecto que pode parecer curioso é quanto à possibilidade de uma pessoa física participar de uma licitação, afinal, presume-se que caso o negócio dela fosse confiável, ela estaria funcionando em forma de pessoa jurídica.
Mas engana-se quem pensa assim.
Na verdade, em termos de tributos, é muito mais vantajoso um autônomo trabalhar como uma pessoa jurídica do que como pessoa física. A alíquota cobrada de quem presta serviços e não tem CNPJ são superiores aos cobrados de quem possui este cadastro.
No entanto, em alguns casos, é possível que a pessoa preste aquele serviço de forma esporádica e, por isso, não seja vantajoso obter um CNPJ. Um exemplo é um artesão, que pode desenvolver sua arte somente quando há uma demanda específica.
De antemão, é possível que uma pessoa física participe de uma licitação em qualquer esfera, seja ela municipal, estadual ou federal.
Porém, vale ressaltar que a pessoa física não poderá participar de todas as licitações, afinal, um dos requisitos é a demonstração de capacidade para fornecimento do serviço.
Por exemplo, é plenamente possível que uma pessoa física consiga demonstrar que pode fornecer, semanalmente, 10 bolos para uma escola. No entanto, já não se pode dizer o mesmo de uma licitação que visa contratar o asfaltamento de um bairro, por exemplo.
O que ficar de olho
Por isso, o que deve ser verificado é o objeto da licitação. A partir daí será possível extrair se o serviço contratado irá requerer um capital social mínimo, o emprego de funcionários ou se será necessário apresentar um documento próprio das pessoas jurídicas.
Uma dica preciosa para a pessoa física é o planejamento financeiro. Planejar suas finanças antes de se arriscar em uma licitação é essencial.
Os órgãos públicos tendem a demorar mais tempo a repassar o dinheiro dos serviços ou produtos, em comparação aos demais tipos de clientes.
Para uma empresa, receber em dois meses após a prestação do serviço tem um impacto. Já para a pessoa física, que depende diretamente do salário para sobrevivência, a repercussão é outra. Por isso, é preciso planejamento!
Documentos necessários para a Pessoa Física
Para a Pessoa Física os documentos necessários para a habilitação são em número menor do que os requisitados para uma pessoa jurídica.
No geral, serão requisitados os documentos pessoais, um documento que comprove a qualificação técnica, além dos demais que possam ser solicitados pelo órgão.
Além disso, a depender da atividade contratada, poderá ser solicitado algum outro tipo de documento.
Mas neste ponto, antecipamos que não há motivo de pânico para o interessado, afinal, pela dimensão do prestador do serviço, os órgãos costumam requisitar documentos menos complexos.
A pessoa física se tornará empregada do órgão?
Ainda que a Pessoa Física seja contratada pela Administração Pública, ela não se tornará empregada do órgão.
Para a caracterização da relação de emprego, um dos requisitos dispostos pela lei é a subordinação da pessoa. Em fornecimento de serviço ou produto não existe subordinação entre as partes, mas sim uma livre disposição entre elas para que haja uma compra e venda
Por isso, não existe relação de emprego quando um órgão público contrata uma pessoa física.
Independente se você for pessoa física ou MEI, busque sempre auxílio de um especialista antes de participar de uma licitação!