Melhor forma de fechar empresa
O Brasil é considerado um dos países com maior atividade empreendedora no mundo. O Sebrae – SP realiza, a cada dois anos, uma pesquisa por meio da qual analisa as taxas de mortalidade das empresas, ou seja, de seu fechamento ou falência. Tais pesquisas apontam que:
– 27% das empresas fecham no 1º ano de atividade;
– 38% no 2º ano;
– 46% no 3º ano;
– 50% no 4º ano;
– E nada menos que 62% das empresas fecham antes de completar 5 anos.
Os dados deixam claro. Manter um negócio não é fácil. O sonho às vezes vira pesadelo, e chegamos à conclusão de que naquele momento, é melhor seguirmos outro rumo. Não se penalize por isso.
Como tudo na vida, há as melhores e as piores formas de fazermos as coisas. Fechar uma empresa não é diferente. Esse é o assunto do nosso artigo de hoje, temos certeza que as informações que separamos para você serão muito úteis.
As alternativas usadas para fechar empresas
As três alternativas mais comuns de extinção de uma empresa são Baixa na Junta Comercial; Fechamento das portas; e Autofalência. No entanto, na nossa avaliação, essas três formas acabam tornando o pesadelo ainda maior. Vamos te dizer por que.
1) Baixa na Junta comercial
Nessa opção, as Micro Empresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem baixar sua inscrição mesmo com passivo fiscal. No entanto, os sócios assumem pessoalmente a responsabilidade pelas dívidas da empresa. Por outro lado, as demais empresas só podem baixar seu passivo fiscal se não o possuírem. Mesmo que já tenham fechado as portas por serem economicamente inviáveis, essa possibilidade não existe.
2)”Fechamento de portas”
Quando a empresa ‘fecha as portas’, ela se coloca em situação irregular; consequentemente, os sócios se tornam responsáveis pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais. Nesse caso, portanto, impede-se que os sócios participem de outras empresas.
3) Autofalência
Essa opção é o pior dos cenários para as empresas em extinção, uma vez que o processo ocorre em benefício dos credores, e não do devedor, como ocorria na antiga lei de falências. Além disso, os sócios ficam sujeitos a serem processados por crime falimentar. Adicionalmente, leva longos anos até que o processo seja encerrado. Por conseguinte, eles sofrem abalo de crédito, o que significa dizer que ficam estigmatizados no mercado por muito tempo.
A melhor opção
A quarta solução que consideramos a melhor para empresas que estão impedidas de serem baixadas administrativamente. Esta solução se chama Dissolução Judicial. As vantagens são muitas, especialmente em comparação às outras três opções. Vamos conferir
Na conclusão do processo de dissolução, a empresa também extingue o passivo.
As dívidas morrem com a extinção da empresa e, portanto, os seus sócios não têm nenhuma responsabilidade pessoal por eventual saldo remanescente, inclusive fiscal. A única exceção é quando os sócios pessoalmente assumem responsabilidade pelo passivo, especialmente quando fornecem garantias (aval, fiança, etc.) em favor da sociedade. Essas garantias estão claramente asseguradas no artigo 1052 do Código Civil e no artigo 10 do Decreto nº 3.708/1919.
– A tramitação do processo de dissolução é bastante rápido.
– Os efeitos do abalo de crédito tem curta duração.
– Os sócios não correm risco de responderem por crime falimentar.
– O sócios não ficam impedidos legalmente de participarem de outras empresas.
Nós torcemos mesmo para que este não seja o seu caso. A missão do Daexe é auxiliar os empreendedores a materializarem seus sonhos. Mas se o caminho a seguir é fechar a empresa, queremos que você saiba que sempre há um jeito melhor e mais simples de fazer. E se as dúvidas permanecerem, entre em contato com seu Assessor Executivo do Daexe.
Esse artigo foi inspirado no vídeo aula “Extinção de empresa – inativa ou economicamente inviável”. Se tiver interesse em aprofundar o seu conhecimento no assunto, recomendamos que assista agora mesmo, aqui na nossa página.