O Programa Finep Startup tem como objetivos:
(i) fortalecer o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio do apoio às empresas brasileiras nascentes de base tecnológica, que possuam papel fundamental na introdução de novas tecnologias e modelos de negócios no mercado;
(ii) disponibilizar recursos financeiros para que Startups com alto potencial de crescimento e retorno possam enfrentar, com sucesso, os principais desafios de seus estágios iniciais de desenvolvimento, contribuindo para a criação de empregos qualificados e geração de renda para o Brasil;
(iii) promover o crescimento do mercado de capital semente no Brasil, compartilhando com agentes privados os riscos associados ao investimento em empresas nascentes de base tecnológica.
Valor do Apoio:
Até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Público-alvo
Startups que tenham faturado no mínimo R$ 81 mil (oitenta e um mil reais) nos doze meses anteriores à submissão da proposta, que tenham tido receita bruta de no máximo R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano calendário anterior e que estejam registrados sob a forma de Sociedade Limitada (“LTDA”) ou Sociedade Anônima (SA) há, no mínimo 6 (seis) meses a contar do envio da proposta.
Para efeito deste Programa, startup se refere à empresa inovadora, com alto potencial de crescimento e retorno, flexível e ágil, que trabalha em condições de incerteza e que possui modelo de negócios repetível e escalável, capaz de resolver um problema real.
Demais aspectos de elegibilidade devem ser consultados no Regulamento do Programa.
Modelo de Operação
O apoio financeiro envolvido no presente Programa dar-se-á por meio da celebração de um Contrato Particular de Outorga de Opção de Subscrição de Participação Social entre a Finep e a Proponente, com a anuência de seus sócios (doravante chamado de “Contrato de Opção de Compra”), nos termos do art. 5º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 182/2021.
O Contrato de Opção de Compra disciplina a outorga, pela Proponente, de uma Opção de Compra à Finep. Com isto, a Proponente assume a obrigação, em solidariedade com os seus sócios/acionistas, de emitir ações ordinárias sem restrição de voto, ou ações preferenciais com direito a voto, segundo o juízo de conveniência e oportunidade desta empresa pública, a serem subscritas em favor desta, quando do exercício da Opção de Compra.
A Opção de Compra terá prazo de vencimento de 4 (quatro) anos, prorrogável por mais 1 (um) ano a critério de conveniência e oportunidade da Finep, totalizando um vencimento de até 5 (cinco) anos.
As condições contratuais constam da minuta de Contrato de Opção de Compra disponibilizada na página do Programa Finep Startup, na internet, a qual é padronizada, e por isto vincula a todas as Startups que se submeterem às regras deste Regulamento.
Processo de Seleção
Documentos do programa
Inscreva-se: https://forms.finep.gov.br/forms/externo/
A proponente deverá selecionar a opção “Programa Finep Startup” na lista de formulários disponíveis.
Documentos a serem enviados previamente a avaliação técnica (somente para aprovadas na primeira fase – avaliação de elegibilidade e mérito)
Nome do Documento | Formato proprietário | Formato aberto |
Informações prévias à avaliação técnica | ||
Planilha de informações financeiras | ||
Apresentação – formato Finep Startup | ||
Modelo de declarações |
Documentos a serem enviados previamente a avaliação jurìdica (somente para aprovadas na segunda fase – análise técnica)
Nome do Documento | Formato proprietário |
Lista de documentos para a avaliação jurídica | |
Manual de instruções para a obtenção de documentos exigidos para a avaliação jurídica |
Fonte: http://www.finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/programas-e-linhas/finep-startup