A Governança Corporativa em empresas estatais representa um conjunto de práticas, políticas e procedimentos que têm como objetivo o direcionamento eficaz e eficiente da empresa, promovendo sua longevidade e contribuindo para a entrega de valor aos acionistas e às partes interessadas. Este tema é especialmente sensível em empresas estatais devido à dupla função que elas desempenham: elas não apenas buscam lucratividade como as empresas privadas, mas também têm metas sociais e políticas a cumprir.
No Brasil, as práticas de governança corporativa em empresas estatais são fundamentadas por diversas leis e normativas. A Lei nº 13.303/2016, conhecida como “Lei das Estatais“, é um dos marcos legais mais relevantes nesta matéria. Ela estabelece regras específicas para licitações, contratações, e especialmente, práticas de governança corporativa. Este texto legal incentiva a transparência, a prestação de contas e a responsabilidade, seguindo os princípios básicos de qualquer sistema de governança eficaz.
A Lei das Estatais exige que a empresa estabeleça um conjunto de órgãos de governança como o Conselho de Administração e a Diretoria, bem como comitês auxiliares como o Comitê de Auditoria e o Comitê de Elegibilidade. A alta gestão é responsável por traduzir as metas políticas e sociais estabelecidas pelos acionistas em estratégias e ações efetivas, garantindo ao mesmo tempo o cumprimento rigoroso de todas as regulamentações e leis aplicáveis.
Os artigos 19 a 41 da Lei nº 13.303/2016 são especialmente dedicados a esclarecer as regras de governança corporativa, abordando desde a composição e responsabilidades dos conselhos até os critérios de divulgação de informações.
A observância rigorosa desses princípios e normativas legais não apenas reduz riscos e evita desvios, mas também fortalece a reputação da empresa, torna-a mais atraente para investidores e potencialmente melhora sua eficiência operacional. Dessa forma, a governança corporativa nas atividades institucionais de alta gestão em uma empresa estatal é um pilar fundamental para o seu sucesso a longo prazo e para o cumprimento de suas funções sociais e econômicas.
Conforme o Decreto 9.023 de 2017, há uma apresentação concisa dos princípios e diretrizes de governança corporativa. Esses princípios atuam como o principal arcabouço normativo, delimitando as competências dos atores e estruturas responsáveis pela execução e coordenação. Em outras palavras, eles estabelecem a direção central da política. O artigo 3º do referido decreto destaca como princípios da governança pública: Capacidade de Resposta, Integridade, Confiabilidade, Melhoria Regulatória e Transparência.
Vejamos:
Capacidade de resposta: representa a competência de uma instituição pública para atender de forma eficaz e eficiente às necessidades dos cidadãos. Segundo o World Public Sector Report (2015), a capacidade de resposta é juntamente com a prestação de contas, um dos princípios indispensáveis da governança e representa um viabilizador transversal essencial para o desenvolvimento de um país. Por tanto, esse é talvez o princípio mais importante entre os estabelecidos pela política de governança.
Integridade: tradicionalmente representa a busca pela prevenção da corrupção e pelo fortalecimento dos padrões morais de conduta. De acordo com a OCDE (2017), a integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à aderência de valores, princípios e normas éticas comuns para amparar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados. Uma política de integridade, além de construir uma cultura de honestidade em toda a sociedade, deve garantir um sistema consistente e abrangente de transparência, responsabilização e prestação de contas.
Confiabilidade: o princípio está intimamente ligado à observância das diretrizes estratégicas e ações prioritárias previamente discutidas e comunicadas à população. “Representa a capacidade das instituições de minimizar as incertezas para os cidadãos nos ambientes econômico, social e político.”(OCDE, 2017, p. 24). O planejamento de longo prazo e a gestão de riscos permitem que as instituições lidam com as incertezas de uma forma consistente e previsível, promovendo a confiabilidade. As regras sobre o planejamento equilibrado do desenvolvimento nacional contidas no projeto de lei nº 9.163 de 2017, artigos 11 e 21 – representam o que seria um compromisso com a previsibilidade do planeamento estratégico do orçamento, que proporciona maior certeza e consistência na política governamental e é um dos alicerces fundamentais da promoção da credibilidade. Nessa perspectiva, são relevantes para a promoção da boa governança o estabelecimento de indicadores de desempenho e a preocupação constante com o monitoramento e a avaliação dos efeitos dos serviços e das políticas públicas.
Melhoria regulatória: abrange a implementação sistemática de medidas destinadas a aprimorar a qualidade da regulação, bem como a otimização do desempenho, da eficiência e da validade jurídica das normas regulatórias e dos procedimentos burocráticos associados. Esse princípio implica no desenvolvimento e avaliação de políticas e regulamentos por meio de um processo transparente e embasado em evidências, guiado pelas perspectivas dos cidadãos e das partes diretamente envolvidas (Comissão Europeia, 2016). Vale ressaltar que a melhoria regulatória não se restringe à regulação econômica de setores específicos, como conduzida pelas agências reguladoras. Ao contrário, ela abrange uma abordagem ampla que visa aprimorar diversos aspectos da regulação e dos procedimentos administrativos, com foco na obtenção de melhores resultados para a sociedade como um todo.
Prestação de contas e responsabilidade: representa a vinculação necessária notadamente na administração de recursos públicos, entre decisões, condutas e competências e seus respectivos responsáveis. Trata-se de manter uma linha clara e objetiva entre as justificativas e os resultados da atuação administrativa, de um lado, e os agentes públicos que dela tomam parte, de outro. A prestação de contas retroalimenta o sistema de governança a partir do controle social da atividade administrativa. Dar centralidade ao cidadão é, nesse caso, permitir que exerça a cidadania de forma proativa, fiscalizando e apontando eventuais desvios.
Transparência: representa o compromisso da administração pública com a divulgação das suas atividades, prestando informações confiáveis, relevantes e tempestivas à sociedade. Inserida em um conjunto de princípios centrais que orientam a atividade pública, a transparência é um dos pilares para a construção de um governo aberto (open government).